segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

SOPA, PIPA e outros embrulhos!


Nos últimos quinze dias, fomos bombardeados com explicações, justificativas, protestos e adiamentos destes dois elementos gerados pelo Congresso e Senado dos Estados Unidos, respectivamente: SOPA – Stop Online Piracy Act e o PIPA – Protect Intellectual Property Act.
A motivação é, segundo os seus criadores, o combate à pirataria e a garantia do pagamento dos direitos autorais das criações intelectuais, principalmente as músicas. Até ai, entendo que podemos discordar da maneira como o direito autoral é pago atualmente, onde o maior percentual vai para a indústria que fica entre o autor e o consumidor. Mas, na essência, se um autor se submeteu a estas regras, seu direito deve ser respeitado. A questão começa a complicar quando essa legislação abre brechas para situações onde departamentos do governo americano pode desconectar qualquer pessoa ou empresa acusada de disponibilizar na rede sem permissão material sujeito a direitos autorais dentro e fora do pais afetado. A lei obrigaria a sites de busca, provedores de domínios e empresas de publicidade americanas a bloquear os serviços de qualquer site que esteja sob investigação do Departamento de Justiça por terem publicado material violando os direitos de propriedade intelectual. Em tese um site pode ser fechado se mantiver laços para outro site suspeito de pirataria.
O risco está no fechamento de sites que apenas indicam outros sites. Também é considerada  a responsabilidade de sites que seus clientes postam material suspeito.
Entendo que é uma questão complexa, mas a solução não pode dar oportunidade para que governos possam simplesmente desconfiar de um site e mandar fechar este site e todos os sites que citam o mesmo. Há alguns anos foi bastante comentado o fato do governo chinês não permitir que sites de busca mostrassem determinadas informações. Isto é corte no direito à informação.
Estamos em um momento de virar a página. Na semana passada a Kodak pediu concordata. Faliu. A empresa que mais contribui para a fotografia, que inventou a primeira câmera digital, quis continuar como atravessadora entre o produto (foto) e o cliente, fazendo a revelação e esqueceu que a tecnologia mudou e que a necessidade do atravessador deixou de ser necessária.
A indústria da música precisa se reinventar e descobrir maneiras de remunerar o direito autoral e agilizar o contato do produto com o consumidor. Imaginem que qualquer álbum de música fosse vendido a US$ 1,00 (um dólar). Não haveria pirataria. Sendo assim a indústria pode contribuir para a diminuição da pirataria.
Combater a pirataria e o uso ilegal de informações é necessário, possível e o cidadão comum entende. Mas, bloquear informações por supostas suspeitas e aproveitar suposições para bloquear informações é antidemocrático e isso o cidadão comum também entende.
Senhores donos do mundo: invistam em uma solução adequada para todos. Os (ainda) não piratas agradecem!


Edison Fontes, CISM, CISA, CRISC, MSc
Núcleo Consultoria em Segurança
edison@pobox.com

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